As regras europeias de tempos de condução e descanso resumem-se a seis números: 9 horas de condução por dia, 56 por semana, 90 em duas semanas consecutivas, 45 minutos de pausa depois de 4h30 ao volante, 11 horas de repouso diário e 45 horas de repouso semanal. Tudo o resto são excepções, reduções e compensações. Este artigo põe os limites em tabela, explica as regras que mudaram com o Pacote Mobilidade — incluindo a proibição de dormir na cabina e a obrigação de organizar o regresso do condutor a casa — e indica os patamares a partir dos quais uma infracção passa de leve a muito grave em Portugal.
Os limites de condução
| Limite | Valor | Base legal |
|---|---|---|
| Condução diária | 9 horas, alargáveis a 10 horas não mais de duas vezes por semana | art. 6.º, n.º 1 |
| Condução semanal | 56 horas | art. 6.º, n.º 2 |
| Condução em duas semanas consecutivas | 90 horas | art. 6.º, n.º 3 |
| Pausa obrigatória | 45 minutos após 4h30 de condução, divisíveis em 15 + 30 minutos, nesta ordem | art. 7.º |
Todas as referências são ao Regulamento (CE) n.º 561/2006, na redacção actualmente em vigor. Note-se o detalhe da pausa: a divisão só é admitida na sequência 15 minutos primeiro e 30 minutos depois. Ao contrário, não cumpre. Em tripulação múltipla, o condutor pode gozar os 45 minutos no veículo conduzido pelo colega, desde que não lhe preste assistência.
O limite semanal de condução não dispensa o limite de trabalho, que é diferente e vem da legislação laboral: no máximo 60 horas de trabalho por semana, e uma média de 48 horas num período de referência de quatro meses, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2026. Quem faz trabalho nocturno — total ou parcialmente entre a meia-noite e as 5 horas — não pode exceder 10 horas de trabalho em cada período de 24 horas.
Os repousos
Repouso diário
Cada período de 24 horas contado a partir do fim do repouso anterior tem de conter um novo repouso diário. Pode ser:
- regular: 11 horas ou mais, ininterruptas (ou fraccionado em 3 + 9 horas);
- reduzido: 9 horas ou mais e menos de 11 — no máximo três vezes entre dois repousos semanais.
Em tripulação múltipla, o condutor tem de gozar um repouso diário de pelo menos 9 horas dentro das 30 horas seguintes ao fim do repouso anterior.
Repouso semanal
Em cada duas semanas consecutivas, o condutor tem de gozar pelo menos:
- dois repousos semanais regulares, de 45 horas ou mais cada; ou
- um regular e um reduzido de pelo menos 24 horas.
E há uma regra de calendário que se esquece com facilidade: o repouso semanal tem de começar o mais tardar no fim de seis períodos de 24 horas a contar do fim do repouso semanal anterior. Não é «uma vez por semana» — é ao sexto dia.
Dois reduzidos seguidos, mas só no internacional
Um condutor em transporte internacional de mercadorias pode gozar dois repousos semanais reduzidos consecutivos fora do Estado-Membro onde a empresa está estabelecida, desde que, em cada quatro semanas consecutivas, goze pelo menos quatro repousos semanais, dos quais no mínimo dois regulares. Para se considerar internacional, ambos os repousos reduzidos consecutivos têm de começar fora do país do empregador e fora do país de residência do condutor.
A compensação
Qualquer redução do repouso semanal é compensada com um período equivalente, gozado de uma só vez e antes do fim da terceira semana seguinte àquela em que a redução ocorreu. A compensação tem de estar ligada a outro período de repouso de pelo menos 9 horas. No caso dos dois reduzidos consecutivos, a compensação por ambos precede o repouso semanal seguinte.
As três regras do Pacote Mobilidade que mudaram a operação
1. Proibição de dormir na cabina
Os repousos semanais regulares e qualquer repouso semanal superior a 45 horas gozado como compensação não podem ser gozados no veículo. Têm de ser passados em alojamento apropriado e adequado do ponto de vista do género, com instalações de dormida e sanitárias adequadas. E o ponto que mais pesa em custos: o alojamento fora do veículo é pago pelo empregador.
Em Portugal, gozar no veículo um repouso superior a 45 horas é contraordenação muito grave; a falta de pagamento do alojamento pelo empregador é contraordenação grave. É matéria expressamente verificada nos controlos feitos nas instalações das empresas.
2. Regresso ao centro operacional ou a casa, a cada quatro semanas
A empresa é obrigada a organizar o trabalho de modo a que o condutor possa regressar ao centro operacional do empregador — no Estado-Membro onde este está estabelecido — ou ao seu local de residência, em cada período de quatro semanas consecutivas, para gozar um repouso semanal regular ou um repouso de compensação superior a 45 horas. Se o condutor gozou dois repousos reduzidos consecutivos, o regresso tem de acontecer antes do repouso regular de compensação.
Não basta cumprir: a empresa tem de documentar como cumpre e conservar essa documentação nas instalações para apresentar às autoridades. A falta de organização que inviabilize esse regresso é contraordenação muito grave.
3. Uma hora extra para chegar a casa, e duas em certas condições
O artigo 12.º permite ao condutor, em circunstâncias excepcionais e sem comprometer a segurança rodoviária, exceder a condução diária e semanal:
- até 1 hora, para chegar ao centro operacional ou à residência e gozar um repouso semanal;
- até 2 horas, se tiver gozado uma pausa ininterrupta de 30 minutos imediatamente antes do período suplementar, e para gozar um repouso semanal regular.
Em qualquer dos casos, o condutor tem de inserir manualmente o motivo — na folha de registo, numa impressão ou no registo da escala de serviço — o mais tardar à chegada, e o excesso é compensado por repouso equivalente antes do fim da terceira semana.
Ferries, comboios e deslocações para assumir o veículo
O repouso diário regular e o repouso semanal reduzido podem ser interrompidos, no máximo duas vezes, por outras actividades que no total não excedam uma hora — tipicamente o embarque e o desembarque —, desde que o condutor tenha acesso a cabina-dormitório, cama ou beliche. Para o repouso semanal regular, esta derrogação só se aplica se a travessia tiver duração prevista de 8 horas ou mais e o condutor dispuser de cabina-dormitório.
Já o tempo que o condutor gasta a deslocar-se para um local onde vai assumir o controlo de um veículo que não está junto à sua residência nem ao centro operacional não conta como repouso nem como pausa, salvo se essa deslocação for em ferry ou comboio com cabina-dormitório, cama ou beliche.
A partir de que valores a infracção passa a muito grave
O Decreto-Lei n.º 84/2026 fixa os patamares com precisão. Vale conhecê-los, porque a diferença entre escalões é de uma ordem de grandeza no valor da coima:
| Regra | Leve | Grave | Muito grave |
|---|---|---|---|
| Condução diária (limite 9h) | menos de 10h | 10h a menos de 11h | 11h ou mais |
| Condução diária alargada (limite 10h) | menos de 11h | 11h a menos de 12h | 12h ou mais |
| Condução semanal (limite 56h) | menos de 60h | 60h a menos de 65h | 65h ou mais |
| Duas semanas (limite 90h) | menos de 100h | 100h a menos de 105h | 105h ou mais |
| Pausa (obrigatória às 4h30) | condução menor que 5h | 5h a menos de 6h | 6h ou mais |
| Repouso diário regular (11h) | 10h a menos de 11h | 8h30 a menos de 10h | menos de 8h30 |
| Repouso diário reduzido (9h) | 8h a menos de 9h | 7h a menos de 8h | menos de 7h |
| Repouso semanal regular (45h) | 42h a menos de 45h | 36h a menos de 42h | menos de 36h |
| Repouso semanal reduzido (24h) | 22h a menos de 24h | 20h a menos de 22h | menos de 20h |
| Atraso no início do repouso semanal | menos de 3h | 3h a menos de 12h | 12h ou mais |
Além destes, há infracções que são muito graves por natureza, sem escalonamento: conduzir sem identificação do condutor no aparelho; usar indevidamente registos «OUT», fora do âmbito da regulamentação; não apresentar folhas, impressões, dados descarregados, cartão ou escala de serviço; e a ausência total de compensação por dois repousos semanais reduzidos consecutivos em transporte internacional de mercadorias.
Quem responde pela infracção
Por regra, o empregador — mesmo por infracções cometidas fora do território nacional. A responsabilidade só é excluída se a empresa demonstrar que organizou o trabalho de modo a permitir o cumprimento das regras; nesse caso responde o condutor.
E há um alargamento que interessa a quem contrata transporte: expedidores, transitários e operadores turísticos respondem a título de comparticipação. Considera-se comparticipante quem acordar com o transportador — ainda que através do motorista — condições de transporte que violem as regras de tempos de condução. Um prazo de entrega impossível de cumprir dentro da lei é, em rigor, uma comparticipação na infracção.
Também é proibido remunerar o condutor em função das distâncias percorridas, da rapidez da entrega ou do volume de mercadorias, quando essa remuneração seja susceptível de comprometer a segurança rodoviária. Em Portugal é contraordenação muito grave.
O que acontece numa fiscalização de estrada
Se o condutor estiver em infracção aos tempos máximos de condução ou aos repousos e pausas mínimos, o agente deve impedi-lo de continuar a conduzir e imobilizar o veículo — salvo se for assegurada a substituição do condutor. A imobilização cessa com o pagamento ou a garantia de pagamento da coima; o impedimento do condutor cessa quando estiver cumprido o repouso ou a pausa em falta.
É admitido o pagamento voluntário imediato pelo valor mínimo da coima. Quem não tem domicílio em Portugal e não quer pagar voluntariamente tem de depositar quantia igual ao valor mínimo; se não puder fazê-lo no acto, são-lhe apreendidos os documentos do veículo e o cartão tacográfico, e a falta de pagamento ou depósito implica a apreensão do próprio veículo.
Durante o controlo, o condutor está expressamente autorizado a contactar a sede, o gestor de transportes ou outra entidade para apresentar, antes do fim do controlo, elementos de prova que não estejam a bordo.
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Perguntas frequentes
Quantas horas pode um camionista conduzir por dia?
Nove horas, alargáveis a dez no máximo duas vezes por semana. O limite semanal é de 56 horas e o limite em duas semanas consecutivas é de 90 horas.
De quanto em quanto tempo tenho de parar?
Depois de 4 horas e 30 minutos de condução, uma pausa de 45 minutos ininterruptos, ou dividida em 15 minutos seguidos de 30 minutos — nunca na ordem inversa.
Pode um condutor dormir no camião no fim de semana?
Não, se se tratar do repouso semanal regular de 45 horas ou de um repouso de compensação superior a 45 horas. Esses têm de ser gozados em alojamento adequado, pago pelo empregador. Repousos diários e repousos semanais reduzidos podem ser gozados no veículo, se este tiver instalações de dormida.
Com que frequência é que o condutor tem de voltar a casa?
A empresa tem de organizar o trabalho para que isso seja possível em cada quatro semanas consecutivas, com regresso ao centro operacional ou à residência do condutor, e tem de documentar como o faz.
Estas regras aplicam-se ao transporte de passageiros ocasional?
Os limites de condução e repouso aplicam-se, mas há derrogações próprias do transporte ocasional de passageiros introduzidas pelo Regulamento (UE) 2024/1258 — como a pausa alternativa em dois períodos de 15 minutos e a derrogação dos doze períodos de 24 horas — que não se aplicam ao transporte de mercadorias.
As coimas são agravadas em algum caso?
Sim. Os limites mínimo e máximo sobem 30% em transporte de mercadorias perigosas e em transportes pesados de passageiros, e mais 20% — cumuláveis — quando a condução diária atinge 13h30, a condução diária alargada atinge 15h, a condução semanal atinge 70h ou a condução em duas semanas atinge 112h30.
Fontes: Regulamento (CE) n.º 561/2006 em texto consolidado; Regulamento (UE) 2020/1054; Regulamento (UE) 2024/1258; Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril, em vigor desde 12 de julho de 2026. Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a consulta dos diplomas nem apoio jurídico especializado.
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